A atuação médica envolve uma série de responsabilidades que se estendem às esferas cível, criminal e administrativa, no que concerne a atividade médica em si. Desde uma simples consulta, até complexos procedimentos cirúrgicos, podem acarretar discussão sobre a forma do atendimento, tratamento e/ou procedimento médico que foi prestado, e isso tanto o paciente, como os seus familiares, no caso de um óbito, podem discutir eventual atendimento, tratamento e/ou procedimento que foi dispensado ao paciente.
Abaixo, apresentamos uma breve explicação das implicâncias em cada uma dessas áreas, juntamente com os regramentos pertinentes
Esfera Cível
Na esfera cível, a responsabilidade do médico está relacionada principalmente à obrigação de resultado ou de meio, dependendo do tipo de procedimento. Em procedimentos estéticos, por exemplo, o médico pode ser responsabilizado por não alcançar o resultado prometido. Já em tratamentos médicos convencionais, a responsabilidade é geralmente de meio, ou seja, o médico deve empregar todos os recursos e técnicas disponíveis e adequadas para tentar alcançar a cura ou a melhora do paciente, sem a obrigação de atingir o resultado.
Implicações:
- Indenização por danos morais, materiais e/ou estéticos: O médico pode ser obrigado a indenizar o paciente por danos sofridos, sejam eles materiais, morais e/ou estéticos.
- Reparação de erro médico: Caso seja comprovado que o médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia, ele poderá ser responsabilizado e obrigado a reparar os danos causados, via uma ação judicial movida pelo paciente ou pelos familiares, no caso de óbito.
Regramento:
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Artigos 186 e 927 abordam a responsabilidade civil por ato ilícito e a obrigação de indenizar.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Aplicável em situações onde a relação médico-paciente se configura como uma relação de consumo, especialmente em situações onde há pessoa jurídica envolvida no polo passivo da demanda.
Esfera Criminal
Na esfera criminal, a responsabilidade médica pode surgir quando a conduta do profissional infringe normas penais. Exemplos incluem omissão de socorro, homicídio culposo (sem intenção de matar) ou doloso (com intenção de matar), e lesão corporal.
Implicações:
- Processo penal: O médico pode ser processado criminalmente e, se condenado, sofrer penas que variam de multa a prisão.
- Regime de cumprimento de pena: Dependendo da gravidade do crime, o médico pode ser condenado a regimes de cumprimento de pena que vão desde o regime aberto até o regime fechado
Regramento:
- Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940): Artigos 121 (homicídio), 129 (lesão corporal), 135 (omissão de socorro), entre outros, abordam crimes que podem ser cometidos por profissionais da saúde.
- Lei nº 8.072/1990: Dispõe sobre crimes hediondos, que podem incluir determinadas condutas médicas em casos extremos.
Esfera Administrativa
Na esfera administrativa, a responsabilidade médica é avaliada pelos Conselhos Regionais e Federal de Medicina. A atuação médica deve seguir rigorosamente os códigos de ética profissional e as regulamentações específicas da área.
Implicações:
- Processos administrativos: O médico pode ser submetido a processos ético-disciplinares no âmbito dos conselhos de classe.
- Sanções: As penalidades podem incluir advertência, suspensão do exercício profissional, ou até a cassação do registro profissional, dependendo da gravidade da situação, impedindo o médico de exercer a medicina.
Regramento:
- Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018): Estabelece normas de conduta para o exercício da medicina no Brasil.
- Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM): Diversas resoluções abordam temas específicos, como publicidade médica, sigilo profissional, cuidados paliativos, dentre outros.
Considerações Finais
A atuação médica é cercada de responsabilidades em diversas esferas, exigindo do profissional não só competência técnica, mas também um elevado padrão ético. A observância das normas e regulamentações é fundamental para evitar implicações legais, a fim de garantir a segurança do profissional e minimizar as chances de vir a ser condenado em algumas destas instâncias.
Assim, temas como publicidade médica, elaboração e guarda de prontuários/exames, sigilo profissional, telemedicina e tecnologia na saúde, pandemias e emergências sanitárias, saúde mental, dentre inúmeros outros, são frequentemente levados em discussão dentro destas instâncias e necessitam ser devidamente observados pelos profissionais da saúde
A responsabilidade médica, portanto, é multidimensional e abrange desde a reparação de danos causados a pacientes (esfera cível), passando pela responsabilização penal por condutas ilícitas (esfera criminal), até a observância das normas éticas e disciplinares impostas pelos conselhos de classe (esfera administrativa).